Prazos

Prazos – Relatório CPA

Já começaram a fazer seu relatório da CPA?

Não esqueçam que de acordo com o art. 22 da Portaria MEC 21/2017, o prazo para inserção do relatório da Comissão Própria de Avaliação – CPA  no sistema e-MEC termina no próximo dia 31 de março. “Art. 22. Serão mantidos no Cadastro e-MEC, junto ao registro da instituição, os relatórios de autoavaliação, validados pela CPA, a serem apresentados até o final de março de cada ano, em versão parcial ou integral, conforme se apresente no período intermediário ou final do ciclo avaliativo.”

Lembrando que nesse ano o relatório é parcial e deve seguir as orientações da Nota técnica 65/2014.

Nota_Tecnica_No65_2014_Relatorio_CPA

Prezado cliente, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].

Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.

Compartilhe:

Quer saber mais sobre este artigo?

Deixe a sua mensagem abaixo, nossos Consultores são especialistas em Legislação Educacional e estão prontos para responder a quaisquer duvidas.

Conheça nosso Material Digital

Estamos sempre trabalhando para trazer conteúdos de extrema relevância para o cenário atual. Todo conteúdo oferecido é baseado na legislação vigente e cuidadosamente revisado por peritos na área de Legislação Educacional.

PRODUTOS EDUCATIO

BIBLIOTECA ONLINE