O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial no dia de hoje, 1º de setembro, a portaria que institui um Grupo de Trabalho para acompanhamento e expansão da implementação do projeto Diplo (1)

Grupo de Trabalho para acompanhamento e expansão da implementação do projeto Diploma Digital.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial no dia de hoje, 1º de setembro, a portaria que institui um Grupo de Trabalho para acompanhamento e expansão da implementação do projeto Diploma Digital.

Como forma de ajudar na interpretação desta Portaria, apresentamos abaixo os temas principais em tópicos:

  • Trata-se de um Grupo de Trabalho – GT que tem por responsabilidade duas ações centrais:
    • propor estudos e condições para a implementação plena no Projeto Diploma Digital para a graduação; e
    • propor estudos e condições para a expansão do Diploma Digital para além da graduação, ampliando para o ensino técnico, stricto sensu, lato sensu e especialização de residência em saúde, envolvendo as residências médica e em área profissional.
  • Este GT terá caráter:
    • consultivo, ou seja, tem a responsabilidade de responder a consultas que lhe forem encaminhadas;
    • deliberativo, ou seja, tem autonomia e responsabilidade por deliberar sobre o tema em discussão, decidir sobre o tema, e como é um grupo de trabalho, a deliberação ou decisão deverá ser em conjunto, em grupo.
  • Este GT terá por atribuições (que poderão ser ampliadas):
    • sugerir normas sobre a geração, o formato, o armazenamento, a validação e o tratamento das informações que compõem o Diploma Digital e os documentos acadêmicos;
    • fomentar estudos sobre a utilização e adoção do meio digital para expedição de diploma e documentos acadêmicos pelas IES, públicas e privadas, pertencente ao Sistema Federal de Ensino;
    • sugerir os parâmetros mínimos de qualidade para emissão, expedição e o registro de diplomas por meio digital às IES que dispõem da prerrogativa para emissão e/ou registro de diploma conforme os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007;
    • promover e estimular a adesão ao Diploma Digital visando a desburocratização do registro de diplomas;
    • propor estratégias de acompanhamento para implementação e gestão do Diploma Digital nas IES e Instituições com EPT (Educação Profissional e Tecnológica), além das especializações em suas modalidades;
    • mapear ações conjuntas entre Secretaria Executiva – SE/MEC, Secretaria de Educação Superior – SESU/MEC, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/SE/MEC e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que possibilitem e contribuam para o combate à fraude e irregularidades na emissão e certificação de Diploma, apontando ações tecnológicas e normativas para mitigar o risco; e
    • elaborar e propor ajustes no projeto, sempre que necessários.
  • O GT deverá se reunir, pelo menos, 1 vez por mês, presencialmente ou por videoconferência.
  • Duração do GT: eles tem o período de 12 meses de trabalho (a contar de 1º de setembro de 2023), que poderá ser prorrogado a critério do Secretário da Sesu.
  • Responsabilidade ao final dos 12 meses: emitir relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas, cujo objeto final é a análise da implantação, expansão e gestão do Diploma Digital para graduação, ensino técnico, stricto sensu, latu sensu e especialização de residência em saúde, em todo o Sistema Federal de Ensino, que será apresentado ao titular da Secretaria de Educação Superior.

Caso tenha interesse em conhecer os membros já indicados e de quais órgãos eles representam, a Portaria nº 23 já nos traz esta informação, bem como outros detalhes sobre as reuniões (quórum para deliberação etc).

A partir desta Portaria, e da criação deste Grupo de Trabalho com tais objetivos, o MEC já deixa claro seu objetivo de estender o Diploma Digital para as demais modalidades e níveis de ensino, contudo teremos o primeiro estudo sobre isso daqui 12 meses, ou seja, em setembro de 2024 (e caso não seja prorrogado).

Até lá, temos de continuar nosso desafio de implementar plenamente o Diploma Digital na nossa instituição, nos cursos de graduação, obrigatoriedade atual!

Se você desejar complementar, comentar, explorar ainda mais, ou até mesmo contribuir com a correção de algum ponto desta interpretação, colocamo-nos receptivos e muito nos alegrará em recebê-la.

Fernanda Pimenta
Coordenadora e Professora do Curso de Registro Acadêmico do Ensino Superior

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