Consulta Pública (8)

Você sabe o que é uma atividade assíncrona na Educação a Distância?

De acordo com o Art. 3º, inciso V, do Decreto nº 12.456/2025, considera-se atividade assíncrona na atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.

Nos Referenciais de Qualidade dos Cursos de Graduação com oferta a distância, as Atividades assíncronas podem:

  • ser concebidas como uma composição entre o estudo de materiais em vídeos, áudios, textos escritos,
  • participação em fóruns de discussão,
  • realização de estudos dirigidos,
  • realização de exercícios reflexivos, dentre outros,
  • nos quais são permitidas perguntas através do ambiente virtual, com as respostas não sendo imediatas,
  • permitindo que os(as) estudantes trabalhem em seu próprio ritmo.

Dessa forma, as atividades assíncronas favorecem a flexibilidade, a autonomia e o desenvolvimento de competências, mantendo a interação entre estudantes e docentes por meio das tecnologias digitais, ainda que em momentos distintos.

Este texto é parte da aula da Profa. Fernanda Pimenta do Curso de Registro Acadêmico sobre o Novo Marco Regulatório

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