De acordo com o Art. 3º, inciso V, do Decreto nº 12.456/2025, considera-se atividade assíncrona na atividade de educação a distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.
Nos Referenciais de Qualidade dos Cursos de Graduação com oferta a distância, as Atividades assíncronas podem:
- ser concebidas como uma composição entre o estudo de materiais em vídeos, áudios, textos escritos,
- participação em fóruns de discussão,
- realização de estudos dirigidos,
- realização de exercícios reflexivos, dentre outros,
- nos quais são permitidas perguntas através do ambiente virtual, com as respostas não sendo imediatas,
- permitindo que os(as) estudantes trabalhem em seu próprio ritmo.
Dessa forma, as atividades assíncronas favorecem a flexibilidade, a autonomia e o desenvolvimento de competências, mantendo a interação entre estudantes e docentes por meio das tecnologias digitais, ainda que em momentos distintos.
Este texto é parte da aula da Profa. Fernanda Pimenta do Curso de Registro Acadêmico sobre o Novo Marco Regulatório




