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Resolução CFM nº 2.468, de 30 de julho de 2026

Autoriza, nas condições previstas pelo Conselho Federal de Medicina, a realização de estágios em anos adicionais por médicos estrangeiros portadores de diplomas ainda não revalidados no Brasil, em áreas de concentração ou campos do saber da Medicina, alcançando também participantes de programas de cooperação internacional.

Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]


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