Há alguma legislação do MEC que determina como redigir um ato normativo na minha IES

Há alguma legislação do MEC que determina como redigir um ato normativo na minha IES?

Não. Contudo, há legislação a respeito da elaboração das leis e demais atos normativos, que podem ser nosso norteador na instituição de ensino.

A redação dos textos legais devem seguir as recomendações expostas em algumas leis (Lei Complementar 95/98 e Lei 10.406/02), em obediência ao parágrafo único do artigo 59 da Constituição da República, e no Decreto nº 9.191.

E nesse sentido, podemos aplicar estas normas aos diversos instrumentos do cotidiano das instituições de ensino. Assim, na estruturação das leis, podemos distinguir 3 partes básicas, a saber:

Parte Preliminar

Nesta parte estão compreendidos a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e o âmbito de aplicação da norma. A epígrafe é grafada em maiúsculas, centralizada, indicando a espécie normativa, o número e a data de promulgação.

A ementa, nos termos da LC 95/98, é “grafada por meio de caracteres que a realcem”, o que, na prática, realiza-se com o corpo menor e a sua disposição à direita, não necessitando de outros recursos gráficos, como itálico, negrito ou outra formatação da fonte. Deve explicitar, de modo conciso e, o quanto possível, o mais abrangente, o objeto da lei. Exemplos (Lei Complementar 95/98 e Lei 10.406/02).

O preâmbulo indica a autoridade ou instituição competente para a prática do ato, a sua base constitucional ou legal e a ordem de execução ou mandado de cumprimento (“decreta”, “promulga”, etc.).

Parte Normativa

Compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada, ou seja, o corpo do texto legal em si.

 Parte Final

Inclui as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas, as disposições transitórias, a cláusula de vigência, a cláusula de revogação e o fecho.

Módulo do Curso de Manual de Redação de Atos Normativos para Ies

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