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Informe 04/2020 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD terá sua vigência a partir de 03 de maio de 2021, conforme determina a Medida Provisória nº 959/2020.

Isso significa dizer que a partir desta data as empresas já devem estar preparadas para sua operacionalização.
Abaixo segue o informe elaborado pela Dra. Renata Penna.

Informe-04-LGPD

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