download

INFORME ÀS MANTENEDORAS ASSOCIADAS SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19

Segue informe do SEMESP acerca do NOVO CORONAVÍRUS.
14 de março de 2020

Diante da pandemia do novo coronavírus e das recentes medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para conter sua disseminação, o Semesp vem complementar as sugestões encaminhadas a todas as mantenedoras associadas no Brasil, em comunicado enviado no dia 11 de março de 2020, com a recomendação de novas medidas possíveis de serem adotadas diante do avanço da Covid-19, doença provocada pelo microrganismo.

O Governador do Estado de São Paulo determinou a suspensão progressiva das aulas na rede de ensino básica pública, a partir de 16 de março, e recomendou às instituições de ensino superior privadas a fazerem o mesmo. A recomendação ocorreu em virtude do registro dos primeiros casos de transmissão comunitária do novo coronavírus na cidade de São Paulo, bem como no Rio de Janeiro, de acordo com a última atualização do Ministério da Saúde. A transmissão comunitária ocorre quando as equipes de vigilância não conseguem mais mapear a origem da infecção, por ter se alastrado aleatoriamente.

Questionado sobre o cumprimento do calendário acadêmico e a aplicabilidade do Parecer CNE/CEB nº 19/2009, caso as instituições de ensino superior privadas tomem a decisão de suspensão das aulas presenciais em virtude da pandemia, o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Liza Curi, afirmou que “do ponto de vista jurídico, os termos do Parecer CNE/CEB nº 19/2009 permanecem intactos”  e concluiu que pela “sua vigência plena  e sua aderência ao momento atual, na percepção do Conselho Nacional de Educação,  não haverá óbice à sua  utilização como parâmetro orientador às instituições de educação superior credenciadas ao sistema federal de ensino”.

O presidente do CNE sublinha que “o arcabouço normativo que ampara o sistema regulatório do ensino superior traz alternativas para suprir o processo de ensino e aprendizagem em contextos caracterizados pela ausência de contato entre discente e docente no mesmo ambiente físico, elemento próprio do ensino presencial. Por elucidativo, cita-se a portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, pela qual o Ministério da Educação abre a possibilidade de que as instituições de educação superior utilizem a modalidade EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, perfazendo o limite de 40% da carga horária total exigida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso”.

Em função do momento singular provocado pela pandemia do novo coronavírus e da necessidade de aplicação de medidas urgentes para conter a disseminação da Covid-19, o Semesp recomenda às instituições de ensino superior privadas que, à luz de sua autonomia universitária e de sua liberdade de gestão, examinem a conveniência e a oportunidade de promover a suspensão das aulas em função da recomendação do Governo do Estado de São Paulo, utilizando-se para tanto dos critérios do Parecer CNE/CEB nº 19/2009 ou, alternativamente, da Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, sobre a adoção da modalidade EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, conforme descrito acima.

Caso opte pela adoção da modalidade a distância, a IES deverá observar o cumprimento da Portaria mencionada, estabelecendo os estudos e as atividades relativas às disciplinas ofertadas na modalidade, em cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e a aprovação da medida no Conselho de instância competente da IES, bem como dar publicidade das medidas tomadas aos seus discentes e docentes.

É compreensível que, mesmo considerando a velocidade de evolução da pandemia e do risco de contágio, decisões como a suspensão de aulas não sejam viáveis de imediato, principalmente para as instituições de maior porte. De qualquer forma, como a prevenção é o meio mais eficaz a ser adotado, o Semesp recomenda a implementação de um plano de contingência visando dirimir eventuais prejuízos acadêmicos e a propagação do vírus.

Sugere-se que, durante esse período, sejam cancelados quaisquer tipos de eventos que resultem na aglomeração física de pessoas e, ao mesmo tempo, seja reforçada a utilização de recursos tecnológicos (e-mail, sistemas de interação on-line como Skype, Hangouts, FaceTime, vídeo aulas, textos, etc.) como forma de atenuar os prejuízos à continuidade das atividades letivas, devendo ser aplicados planos de aulas remotas como sugerido em cumprimento à Portaria   MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.

O plano de contingência também deve contemplar outras ações como:

  • Suspensão ou adiamento dos eventos científicos, culturais e desportivos, assim como as atividades em bibliotecas e salas de estudo, visitas externas, como a museus, e a utilização da infraestrutura cultural e esportiva da instituição, como teatros, ginásios e salas de projeção.
  • Suspensão ou adiamento de todas as deslocações profissionais ou acadêmicas nacionais ou internacionais.
  • Substituição do atendimento das cantinas para oferta de serviço exclusivo de take-away, evitando a abertura dos espaços comuns.
  • Implementação de programas de desmaterialização e digitalização de processos, a fim de diminuir e evitar contatos pessoais, como os atendimentos na secretaria acadêmica.
  • Identificação dos grupos mais vulneráveis para implementação de home office.
  • Higienização com maior frequência dos locais onde há maior risco transmissão do vírus, tais como bebedouros e banheiros, bem como disponibilização de álcool gel em todos os locais de trânsito de alunos e funcionários.
  • Elaboração de um amplo e abrangente plano de comunicação, para conscientização sobre a prevenção e segurança de toda a comunidade acadêmica.

O Semesp reitera sua preocupação em orientar as suas associadas, visando minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus e da disseminação da Covid-19, ao mesmo tempo em que reafirma os aconselhamentos feitos pelos órgãos oficiais, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Fonte: https://www.semesp.org.br/noticias/informe-mantenedoras-coronavirus-covid-19/

Compartilhe:

Quer saber mais sobre este artigo?

Deixe a sua mensagem abaixo, nossos Consultores são especialistas em Legislação Educacional e estão prontos para responder a quaisquer duvidas.

Conheça nosso Material Digital

Estamos sempre trabalhando para trazer conteúdos de extrema relevância para o cenário atual. Todo conteúdo oferecido é baseado na legislação vigente e cuidadosamente revisado por peritos na área de Legislação Educacional.

PRODUTOS EDUCATIO

BIBLIOTECA ONLINE