Conforme LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018, enviada na semana passada, a partir de agora cabem as IES incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Sendo assim, alertamos para que revisem seus documentos institucionais (regimento, PDI e PPCs) e promovam as medidas necessárias afim de se adequarem a essa nova exigência.
L13663