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LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018

Conforme LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018, enviada na semana passada, a partir de agora cabem as IES incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

Sendo assim, alertamos para que revisem seus documentos institucionais (regimento, PDI e PPCs) e promovam as medidas necessárias afim de se adequarem a essa nova exigência.

 

L13663

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