Design sem nome (7)

O dever de supervisão nas instituições de ensino (Bullying)

Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas, o artigo publicado no Jornal da Cidade – Bragança no dia 02 de abril de 2022 de autoria do Dr. Sandro, vem justamente falar sobre o dever das instituições com a conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying.

Vamos conhecer o artigo em sua íntegra:

No mês de fevereiro o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu mais uma importante decisão no tocante ao bullying nas instituições de ensino.

Em síntese, a ação visava a condenação da Instituição ao pagamento de danos morais e materiais sobre a intimidação sistemática (bullying) sofrido por aluno (menor representado) ocorrido no interior da escola.

Os Desembargadores ao analisarem as provas (documentais e orais), concluíram que a Escola incorreu em culpa, falhando na vigilância ostensiva de seus alunos durante as atividades realizadas na escola.

Destacando ainda o Relator; “Com efeito, a responsabilidade civil das instituições de ensino em relação aos alunos durante o período escolar é objetiva, com fundamento no disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que são contratadas para a prestação de serviços educacionais. As escolas têm o dever correlato de zelar pela segurança daqueles que se encontrarem em suas dependências”.

Portanto, a caracterização da responsabilidade civil do Fornecedor de serviços independe da configuração de conduta culposa, bastando que fiquem evidenciados o dano e o nexo de causalidade entre este e a falha na prestação do serviço.

De fato, a escola em respeito ao dever de segurança, obriga-se a adotar todas as providências no sentido da conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying.

Assim, os Desembargadores condenaram a instituição de ensino ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título dos danos morais suportados e R$ 368,38 referente aos gastos com medicamentos e tratamento psicológico (danos materiais). 

Dr. Sandro Bonucci

Compartilhe:

Quer saber mais sobre este artigo?

Deixe a sua mensagem abaixo, nossos Consultores são especialistas em Legislação Educacional e estão prontos para responder a quaisquer duvidas.

Conheça nosso Material Digital

Estamos sempre trabalhando para trazer conteúdos de extrema relevância para o cenário atual. Todo conteúdo oferecido é baseado na legislação vigente e cuidadosamente revisado por peritos na área de Legislação Educacional.

PRODUTOS EDUCATIO

BIBLIOTECA ONLINE

PORTARIA Nº 236, DE 20 DE MAIO DE 2026

Publicação dos resultados do Conceito Enade das Licenciaturas referentes ao ano de 2025 Acesse o documento original: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-236-de-20-de-maio-de-2026-706921161 Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou

Leia mais »