O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CES nº 464/2026, que propõe novas regras para os cursos de pós-graduação lato sensu.
As mudanças ainda dependem de homologação pelo MEC e publicação da nova resolução. Até lá, permanece aplicável a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
Para as faculdades, os principais pontos da proposta são:
- Limitação das áreas de oferta: as faculdades sem autonomia universitária somente poderão oferecer especializações nas áreas gerais da classificação Cine Brasil em que tenham cursos de graduação autorizados. Isso exige conferir o enquadramento de cada curso, pois a correspondência é por área geral, e não necessariamente pelo mesmo nome da graduação. Na saúde, a proposta exige que a IES possua graduação autorizada nessa área.
- Vínculo dos professores: permanece o mínimo de 30% de mestres ou doutores. A novidade é que pelo menos 50% dos docentes de cada curso deverão ter vínculo formal direto com a instituição ou sua mantenedora. Esse vínculo poderá ser de emprego ou contrato de prestação de serviços docentes; não precisa ser exclusivamente contratação pela CLT.
- Parcerias com maior responsabilidade acadêmica: a oferta conjunta entre instituições credenciadas deverá envolver elaboração compartilhada do projeto do curso, gestão dos professores e responsabilidade pela oferta, certificação e documentação. A proposta proíbe arranjos de mera intermediação de turmas, cessão do credenciamento e terceirização integral ou predominante da gestão acadêmica.
- Cadastro prévio e locais de oferta: cursos e parcerias deverão ser registrados no e-MEC antes do início da oferta. Os cursos presenciais ficarão restritos aos endereços cadastrados da sede ou dos campi; os semipresenciais e a distância também poderão utilizar polos regularmente cadastrados.
- Projeto pedagógico e acompanhamento: o projeto deverá detalhar os vínculos e a titulação dos professores, prever avaliação docente e critérios de aprovação dos estudantes, além de política de prevenção e apuração de plágio e fraudes.
- Frequência e certificação: a proposta estabelece frequência mínima de 75% da carga horária do curso e das atividades presenciais obrigatórias, com acompanhamento das atividades e interações também na EaD. Prevê certificados digitais acompanhados de histórico com informações sobre frequência, aproveitamento e cumprimento das atividades curriculares.
Quais requisitos básicos continuam necessários para oferecer uma especialização?
A faculdade deve estar regularmente credenciada, manter pelo menos uma graduação em funcionamento regular e observar os formatos de oferta permitidos em seu credenciamento. O curso deve ter:
- ingresso de estudantes diplomados em graduação;
- carga horária mínima de 360 horas;
- Projeto Pedagógico de Curso — PPC, com conteúdo, metodologia, avaliação e critérios de aprovação;
- pelo menos 30% de professores mestres ou doutores;
- infraestrutura adequada, registros acadêmicos e cadastro no e-MEC;
- emissão e registro do certificado acompanhado do histórico escolar.
A especialização continua dispensada de autorização prévia individual do MEC, desde que cumpridos os requisitos legais.
Nossa orientação é iniciar o levantamento dos cursos, docentes, contratos e parcerias, para identificar os possíveis ajustes, especialmente quanto às áreas de oferta e à responsabilidade acadêmica da faculdade.
O texto proposto prevê 180 dias após a publicação da resolução para adequações e preserva a conclusão das turmas iniciadas ou com editais publicados antes da nova vigência, nos termos de seus projetos pedagógicos. A aplicação dessas regras deverá ser confirmada no texto final publicado.
Documento Parecer CNE/CES nº 464/2026
Texto da Dra. Renata Penna, professora dos Cursos:
Curso de Registro Acadêmico no Ensino Superior
Curso de Além do Papel — Como Estruturar a Gestão Acadêmica Baseada em Evidências
Curso de Legislação do Ensino Superior – Novo Marco Regulatório e ENADE 2025




