Dispõe sobre a integração dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ao Sistema Federal de Ensino, no que tange aos cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 (cento e sessenta) horas.
PORTARIA-N-32-DE-18-DE-JANEIRO-DE-2022Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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