Disciplina, no âmbito do Ministério da Educação, o Decreto nº 10.888, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas.
PORTARIA-N-95-DE-16-DE-FEVEREIRO-DE-2022Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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