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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.305, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Insere na Resolução CFM nº 2.216/2018 a previsão expressa de possibilidade de exigência de comprovação, conforme previsão no Decreto nº 10.911/2021, por meio do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação.

RESOLUCAO-CFM-N-2.305-DE-3-DE-MARCO-DE-2022

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