Regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.
RESOLUCAO-CFM-N-2378-DE-21-DE-MARCO-DE-2024Prezados clientes, precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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