Design sem nome (74)

RESOLUÇÃO CNRM Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos atos autorizativos com vencimento no ano de 2023.

RESOLUCAO-CNRM-N-6-DE-19-DE-JANEIRO-DE-2024

Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]


Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.

Compartilhe:

Quer saber mais sobre este artigo?

Deixe a sua mensagem abaixo, nossos Consultores são especialistas em Legislação Educacional e estão prontos para responder a quaisquer duvidas.

Conheça nosso Material Digital

Estamos sempre trabalhando para trazer conteúdos de extrema relevância para o cenário atual. Todo conteúdo oferecido é baseado na legislação vigente e cuidadosamente revisado por peritos na área de Legislação Educacional.

PRODUTOS EDUCATIO

BIBLIOTECA ONLINE