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RESOLUÇÃO Nº 40, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão dos pedidos de honra das garantias relativas ao saldo devedor das operações inadimplidas junto ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – Fgeduc, durante o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, criado pela Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020.

RESOLUCAO-N40-DE-5-DE-OUTUBRO-DE-2020

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