Dispõe sobre a revogação das Resoluções nº 34, de 18 de dezembro de 2019, e nº 47, de 30 de dezembro de 2021, acerca da exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e dá outras providências.
RESOLUCAO-N-52-DE-22-DE-DEZEMBRO-DE-2022Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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