Reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta.
RESOLUCAO-N-536-DE-10-DE-AGOSTO-DE-2021Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected] Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo. —