Consulta Pública (4)

Você sabe como o nome social deve constar nos certificados e diplomas?

O uso do nome social nos documentos acadêmicos é um direito das pessoas travestis, transexuais e não binárias, garantido por legislações federais e normas internas de instituições de ensino, com o objetivo de respeitar a identidade de gênero dos(as) estudantes.

Vamos extrair da legislação e fazer um resumo aqui somente a respeito dos certificados e diplomas:

Certificados de Conclusão (cursos livres, extensão, oficinas, capacitações etc.): Podem e devem ser emitidos com o nome social, desde que solicitado pelo(a) estudante. Nestes casos, não há exigência legal de exibir o nome civil, a menos que o aluno deseje.

Diploma de Curso Superior: O diploma é um documento público com validade jurídica nacional, a legislação permite a emissão com nome social, desde que conste também o nome civil, a menos que o(a) estudante tenha feito a retificação oficial do nome no registro civil.

Forma de emissão quando não há alteração civil: Nome social em destaque e nome civil em nota de rodapé ou campo técnico.

Diploma com nome civil e entrega de declaração ou histórico escolar com nome social, se o aluno preferir manter sigilo legal.

Forma de emissão quando há alteração no registro civil: O diploma pode ser emitido exclusivamente com o novo nome, sem necessidade de referência ao nome anterior. O aluno deve apresentar a certidão de nascimento atualizada ou RG retificado.

ATENÇÃO:

A instituição não pode se recusar-se a emitir o diploma com nome social quando solicitado e deve orientar claramente os procedimentos.

Base Legal:

  • Decreto nº 8.727/2016: Garante o direito ao uso do nome social e ao reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal, inclusive em instituições federais de ensino.
  • Parecer CNE/CP nº 11/2014 e Resolução CNE/CP nº 1/2018: Determinam que o nome social seja respeitado em todos os registros escolares, inclusive históricos e diplomas, conforme requerimento da pessoa interessada.
  • Lei nº 14.382/2022: Altera normas de registros públicos e reforça o respeito à identidade de gênero em documentos civis. Complementa a base para uso de nome social.

Se você quer saber mais detalhes ou outros aspectos sobre este tema e sua aplicabilidade, nos informe, e teremos o maior prazer em continuar a falar sobre este assunto, garantindo o direito aos nossos estudantes e a devida aplicabilidade da legislação por parte das nossas instituições de ensino.

Este texto é parte da aula da Profa. Fernanda Pimenta do Curso de Registro Acadêmico.

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