Quando a primeira turma do curso novo de graduação atinge a metade do tempo do seu prazo de duração é necessário que a IES solicite seu processo de reconhecimento.
Caso a IES não protocole o processo de reconhecimento de forma tempestiva, o Decreto nº 9.235 de 25/12/2017, publicado no DOU de 18/12/2017, prevê a vedação de aumento de vagas e a suspensão de novos ingressantes para o curso.
Quer saber mais?
Entre em contato conosco [email protected]
Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo.