Dispõe sobre a implementação do Projeto Sinais, no âmbito do Ministério da Cidadania e do Ministério da Educação.
PORTARIA-INTERMINISTERIAL-N-2-DE-18-DE-DEZEMBRO-DE-2019Prezado cliente, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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