Altera a Redação do Artigo 2º, da Resolução Conter nº 14/2017 para admitir excepcionalmente a Inscrição dos Profissionais das Técnicas Radiológicas Que Tenham Concluído 75% (Setenta e Cinco por Cento) do Estágio Supervisionado.
RESOLUCAO-N-8-DE-16-DE-ABRIL-DE-2020Prezados, clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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