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Informe 01/2020 – REDUÇÃO DE MENSALIDADES.

Em virtude da pandemia da COVID-19 e a substituição das aulas presenciais para aulas remotas, tem-se discutido sobre a eventual necessidade de redução do valor das mensalidades.

Com o objetivo de sintetizar as diversas discussões e publicações neste sentido, no âmbito da educação superior, e auxiliar no entendimento uniforme sobre o assunto e tomada de decisões, informo que:

PROCON-SP

O Procon publicou Nota Técnica com as diretrizes a serem adotadas pelas instituições, sob pena de instauração de processo administrativo.

Tais diretrizes dispõem sobre negociação da mensalidade, não havendo imposição de redução de valor.

Esse entendimento se deu após as diversas reuniões com o SEMESP e as instituições de ensino de SP, onde foi discutida a ilegalidade da obrigatoriedade de descontos lineares. Foi mostrado ao órgão que todas as IES estão adotando medidas para garantir a manutenção das aulas, que continuam a ser ministradas de forma remota e on-line após a suspensão das aulas presenciais, e que para suportar essa transmissão virtual as instituições estão sendo obrigadas a aumentar suas despesas, com a instalação de novos equipamentos tecnológicos e a aquisição de licenças de uso de novas ferramentas digitais.

Foi solicitado, também, ao PROCON-SP que encaminhasse para a Assembleia Legislativa de São Paulo um ofício solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 203, de 2020, que trata sobre desconto linear de mensalidade.

JUDICIÁRIO e LEGISLAÇÃO ESTADUAL

O Judiciário, em diversas ações que já foram propostas, tem decidido também no sentido de não conceder a redução das mensalidades, propondo em alguns casos a negociação dos valores. As decisões têm sido dadas inclusive em outros estados.

Por outro lado, alguns estados como: Pará, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco, já tramitam projetos de lei com a previsão de redução das mensalidades durante a pandemia, tendo o Ceará a primeira Lei sancionada (Lei Nº 17.208, de 11 de maio de 2020).

UNIÃO

No âmbito da União, há dois projetos em tramitação: um deles (PL 1108/2020) estabelecendo a negociação direta entre as partes e outro (PL nº 1163/20),  estabelecendo a redução das mensalidades na faixa de 20 a 30% para as instituições que não conseguiram substituir as aulas presenciais por aulas remotas, proibindo, no entanto, a redução de salários de professores e funcionários.

PARECER

Diante de tal cenário, nosso parecer é pela adoção de comunicação direta com seus alunos, buscando a melhor negociação entre as partes, seja com a concessão de descontos, seja com a postergação do prazo de pagamento, seja com o remanejamento das parcelas vencidas durante este período para o final do período contratado do curso, seja com renegociação da quantidade de parcelas contratadas (com diminuição do valor de cada parcela), tendo, inclusive, muita atenção quanto à revisão contratual, à assinatura de termo aditivo e ou de termo de confissão de dívida, pois, mesmo que as tratativas estejam sendo realizadas à distância, os cuidados para validade jurídica dos termos e documentos precisam ser respeitados, sob pena de serem questionados quanto à sua validade.

Fonte: https://www.procon.sp.gov.br/ensino-superior/

São Paulo, 13 de maio de 2020

Dra. Renata Gonçalves PennaAssessoria Jurídica-Educacional

NOTA-TECNICA-ENSINO-SUPERIOR

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