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PORTARIA Nº 783, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Ministro de Estado da Educação, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

PORTARIA-N-783-DE-30-DE-SETEMBRO-DE-2020

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