Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) com processos protocolados de aditamento de extinção voluntária de cursos, nas modalidades presencial e a distância, para fins de expedição do ato regulatório respectivo.
DESPACHO-N168-DE-10-DE-DEZEMBRO-DE-2020Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
Nossa consultoria jurídica-educacional está sempre à disposição para atendê-lo