Instituir Grupo de Trabalho – GT, de caráter interno ao Ministério da Educação – MEC e às entidades vinculadas, com a finalidade de estruturar e propor plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contemplando as atividades de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Educação Superior – IES e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Federal de Ensino.
PORTARIA-N-223-DE-13-DE-MARCO-DE-2024-1Prezados clientes, precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected]
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