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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de ensino superior realizadas sem caracterização de conflito de interesse por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e por integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

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PORTARIA Nº 236, DE 20 DE MAIO DE 2026

Publicação dos resultados do Conceito Enade das Licenciaturas referentes ao ano de 2025 Acesse o documento original: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-236-de-20-de-maio-de-2026-706921161 Prezados clientes, se precisar de esclarecimentos ou

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