PORTARIA NORMATIVA

PORTARIA Nº 190, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs).

Portaria-n-190-de-19-de-março-de-2020

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