curso reconhecido pelo MEC

Curso reconhecido pelo MEC: Validade do Diploma

Para que os diplomas tenham validade nacional é necessário que o aluno busque um curso reconhecido pelo MEC. (Ministério da Educação).

De modo geral, a anuência do MEC é a confirmação de que o curso terá validade nacional. E também será aceito, tendo a devida credibilidade no mercado de trabalho.

Igualmente, somente com um curso reconhecido pelo MEC o aluno formado poderá ingressar com o pedido de registro no Conselho Regional da profissão.

Assim também, é importante ressaltar que na maioria dos casos o ingresso no Conselho de Classe é uma condição obrigatória para o exercício de determinadas atividades profissionais.

Ou seja, em muitos casos o inicio da carreira profissional fica impedido caso o candidato não tenha frequentado um curso reconhecido.

Em contrapartida, com um diploma obtido e reconhecido e com registro no Conselho de Classe o formando estará apto a exercer todas as atividades que a sua profissão pode realizar.

Qual instituição tem o curso reconhecido pelo MEC?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que é uma obrigatoriedade da instituição ter a homologação do MEC. Não somente isso, todos os cursos também devem seguir o mesmo princípio.

Igualmente, quando a instituição é credenciada e seus cursos são todos homologados esses fatores se tornam critério de escolha para que o aluno possa decidir onde vai ingressar.

A principio, a instituição deve informar em suas publicações que determinado curso é regulamentado. Porém, uma outra forma eficiente é o aluno consultar diretamente no site do e-MEC.

No mesmo site é possível consultar se a instituição é credenciada e sua avaliação perante ao MEC.

A avaliação da instituição consiste em uma nota que vai de 1 a 5. Ou seja, para saber se a instituição tem credibilidade basta ficar atento na pontuação exibida pelo MEC. Sendo que acima de 3 é uma pontuação satisfatória.

O pedido de reconhecimento de curso deve ser protocolado no período entre 50% e 75% do prazo previsto para integralização do curso. A instituição deve observar o calendário de processos regulatórios publicado anualmente pelo MEC.

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