A Tabela de Temporalidade determina o prazo que um documento deve permanecer guardado pela Instituição e qual a destinação a ser dada após este prazo.
A Portaria n° 1.224/2013, institui normas sobre a manutenção e guarda do acervo acadêmico das instituições de educação superior pertencentes ao sistema federal de ensino e em seu anexo traz a tabela de temporalidade dos arquivos.
Lembramos que a tabela é um importante instrumento para a elaboração das Políticas de Privacidade, onde a LGPD impõe que seja informado a destinação e tempo de guarda dos documentos.
Vale destacar que também devem ser observados os prazos prescricionais trabalhistas, tributários, cíveis e previdenciários para determinar o tempo de guarda de um documento.
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PORTARIA CAPES Nº 88, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Revoga a obrigatoriedade de titulação para os casos de mudança de nível de mestrado para doutorado, previstos nos regulamentos de bolsas concedidas pela CAPES. Prezados