Você sabia que o não preenchimento no prazo do formulário eletrônico de avaliação pode arquivar o seu processo regulatório

Você sabia que o não preenchimento no prazo do formulário eletrônico de avaliação pode arquivar o seu processo regulatório?

O formulário eletrônico de avaliação é o documento digital disponibilizado no processo regulatório, no sistema e-mec, preenchido quando o processo está na fase Inep, antecedendo a avaliação in loco.
O formulário eletrônico de avaliação é um espelho do instrumento de avaliação, sendo um específico para o curso e outro para instituição,  e serve como norteador para os avaliadores.
De acordo com o § 5º do art. 6º da Portaria Normativa n.º 840, de 24 de agosto de 2018, “a falta do preenchimento do formulário eletrônico de avaliação de cursos, no prazo de 15 dias, e de instituições, no prazo de 30 dias, ensejará o encerramento da fase de avaliação, com sugestão de arquivamento à secretaria competente do Ministério da Educação.”

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