Semesp – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo divulgou comunicados acerca do reajuste salarial para 2019 e informações sobre a contribuição associativa, onde esclarece que estão em plena vigência as cláusulas da Convenção Coletiva que determinam a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento e recolhimento em favor dos respectivos sindicatos dos valores referentes à mensalidade associativa, mediante autorização e à contribuição assistencial, desde que não haja termo de oposição protocolado no sindicato, com cópia à mantenedora.
Vale destacar que o prazo para protocolar o termo de oposição finda em 05 de abril de 2019.
Outro comunicado importante encaminhado pelo Sindicato refere-se ao demonstrativo de cumprimento da cláusula Assistência médico-hospitalar, com a obrigatoriedade do envio do contrato de assistência médico-hospitalar e formulário ao sindicato.
Os documentos devem ser encaminhados ao SEMESP, no e-mail [email protected]r, até o dia 20 de março de 2019, em função do reajuste a ser aplicado na data-base de março de 2019.
Fonte: https://www.semesp.org.br/
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