decreto

Decreto nº 9.451, de 26.7.2018

Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Decreto9451

Compartilhe:

Quer saber mais sobre este artigo?

Deixe a sua mensagem abaixo, nossos Consultores são especialistas em Legislação Educacional e estão prontos para responder a quaisquer duvidas.

Conheça nosso Material Digital

Estamos sempre trabalhando para trazer conteúdos de extrema relevância para o cenário atual. Todo conteúdo oferecido é baseado na legislação vigente e cuidadosamente revisado por peritos na área de Legislação Educacional.

PRODUTOS EDUCATIO

BIBLIOTECA ONLINE

PARECER CNE/CES Nº: 437/2025

Consulta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER, sobre a regulamentação de carga horária mínima de estágio supervisionado para os cursos superiores de

Leia mais »