Nota Técnica referente a manutenção e vigência do contrato de prestação de serviços educacionais, com o valor fixados de acordo com a Lei nº 9870, de 1999, onde foi recomendando que os consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades, a fim de não causar um desarranjo de salário de professores, aluguel, entre outros, além de outras recomendações.
SEI_08012.000728_2020_66.pdfPrezado cliente, se precisar de esclarecimentos ou de auxílio na interpretação sobre a norma em questão, envie sua dúvida para [email protected].
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