O QUE É?
A proteção da marca se dá através de seu registro no INPI, que permite ao titular a exclusividade de uso em todo território nacional.
O processo consiste em:
- busca de anterioridade (verificação se a marca desejada já não foi registrada por terceiros);
- depósito da marca (protocolo de pedido de registro da marca perante o INPI);
- acompanhamento do pedido (protocolado o pedido de registro da marca inicia-se o processo administrativo perante o INPI, onde ocorrerá a publicação do pedido de registro, dando ciência a terceiros do processo iniciado e possibilitando, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, que terceiros apresentem oposições, bem como verifica-se também a possibilidade do INPI fazer alguma exigência, que deverá ser respondida dentro de prazo legal;
- concessão do registro, obtenção do certificado e posterior acompanhamento do registro e Transferência de Titularidade.
O acompanhamento é semanal no que se refere às publicações da RPI com o objetivo de verificar possíveis marcas colidentes.
MODALIDADES DE CONTRATO
Contrato firmado por projeto ou por tempo determinado.
OBJETIVO
Assessorar a instituição a proteger o sinal, símbolo, denominação, figura, logotipo ou emblema, que identifica um produto, serviço ou a própria instituição.
ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
Instituições de Ensino de todos os níveis. Demais áreas de interesse poderão ser consultadas pelo e-mail: [email protected] ou telefone (11) 4111-8577 (WhatsApp).
RESULTADOS ESPERADOS
Proteção do sinal, símbolo, denominação, figura, logotipo ou emblema, que identifica um produto, serviço ou a própria instituição
INVESTIMENTO
Precificado de acordo com a necessidade.
COMO ADQUIRIR
Para adquirir ou obter mais informações, preencha o formulário abaixo: